Blog do Professor Márcio

Seja bem vindo. Gosto de compartilhar ideias e sua visita é uma contribuição para isto. Volte sempre!

terça-feira, 28 de abril de 2015

Mais uma indenização por danos ambientais

A multinacional Philips pagará indenização de R$ 20 milhões a ex-empregados que foram contaminados por mercúrio durante a fabricação de lâmpadas fluorescentes em sua unidade no bairro de Capuava, em Mauá (SP). O valor foi definido em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). O valor será distribuído entre trabalhadores intoxicados na fábrica da empresa em Mauá (SP).


Para saber mais sobre o "caso Philips", clique aqui.

Como vemos, o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Para o ministro Francisco Falcão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano. A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.

Nenhum comentário: